TRF4

TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.000081-7/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/10/2008

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00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.000081-7/SC

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : MARIA DICKMANN

ADVOGADO : Carmita Klug Costa

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. LABOR RURAL. REGIME

DE ECONOMIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea, não se a admitindo elusivamente (art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 e Súmula 149 do

STJ), eto no tocante aos bóias-frias.

2. Constatada a ausência de início de prova material e sendo vedada a prova elusivamente testemunhal para comprovação de

trabalho rural para fins de obtenção de benefício previdenciário, mantém-se a sentença de improcedência em todos os seus termos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.05.000081-7/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-apelacao-civel-no-2003-72-05-000081-7-sc-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 21 jun. 2026