TRF4

TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.024471-2/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/23/2007

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00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.024471-2/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : ILSE RABAIOLI BONNEAU

ADVOGADO : Maria Cristina Hofmeister Meneghini e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO.

REQUISITOS. IDADE MÍNIMA. BENEFÍCIO INDEVIDO. AVERBAÇÃO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Somando-se o tempo de serviço rural ora reconhecido com o tempo de serviço urbano, verifica-se que a autora atingiu tempo de

serviço suficiente para a obtenção da aposentadoria, no entanto, não implementou o requisito etário, de modo que não faz jus à

concessão do benefício, tendo direito apenas à averbação do período ora admitido.

4. Tendo em vista a sucumbência recíproca equivalente, os honorários advocatícios devem ser compensados entre as partes, a teor do

disposto no Enunciado nº 306 da Súmula do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora e negar provimento à apelação do INSS e
à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.00.024471-2/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-apelacao-civel-no-2001-71-00-024471-2-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024