TRF4

TRF4, 00040 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001223-2/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008

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00040 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001223-2/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : IMAP S/A IND/ E COM/

ADVOGADO : Gregori Lopes Muller e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. PENHORA.

TÍTULOS DA ELETROBRÁS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. Manutenção da deliberação monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão

que, ante a recusa da eqüente, considerou ineficaz nomeação de bens pela eutada – título da Eletrobrás, pois proferida nos

etos termos do artigo 557, caput, do CPC.

2. Agravo legal desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00040 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001223-2/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00040-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-001223-2-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024