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00040 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.001223-2/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : IMAP S/A IND/ E COM/
ADVOGADO : Gregori Lopes Muller e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. PENHORA.
TÍTULOS DA ELETROBRÁS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1. Manutenção da deliberação monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão
que, ante a recusa da eqüente, considerou ineficaz nomeação de bens pela eutada – título da Eletrobrás, pois proferida nos
etos termos do artigo 557, caput, do CPC.
2. Agravo legal desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.