TRF4

TRF4, 00039 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1999.72.05.002813-5/SC, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

00039 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1999.72.05.002813-5/SC

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

PARTE AUTORA : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

PARTE RE : LABEL SYSTEMS IND/ COM/ IMPORTACAO/ EXPORTACAO/ LTDA/

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF CRIMINAL EXEC.FISCAIS E JEF CRIMINAL DE BLUMENAU

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. REMESSA OFICIAL.

O reeme necessário no processo de eução somente é cabível nos casos de procedência de embargos, no todo ou em parte,

opostos em eução de dívida ativa da Fazenda Pública.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 1999.72.05.002813-5/SC, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-remessa-ex-officio-em-ac-no-1999-72-05-002813-5-sc-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024