TRF4

TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003295-5/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007

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00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003295-5/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : PAULO LITZ

ADVOGADO : Francisco Vital Pereira

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE CANOINHAS/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO. ATIVIDADES RURAIS. REQUISITOS.

PROVA TESTEMUNHAL. BÓIA-FRIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. COMPROVAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. O trabalho rural ercido como bóia-fria, em período anterior à Lei 8.213/91, gera o aproveitamento para fins de aposentadoria

por tempo de serviço no regime geral da previdência social, independentemente do recolhimento de eções, eto para efeitos de

carência.

2. Nas demandas que visam à concessão de aposentadoria para os trabalhadores diaristas, tendo em vista a dificuldade do segurado

apresentar um início razoável de prova material, esta Corte, mitigando o rigorismo da Súmula 149 do STJ, vem manifestando

posicionamento mais flexível no sentido da dispensa daquele.

3. Comprovado o tempo de serviço, é devida a revisão da aposentadoria do segurado para 100% do salário-de-benefício, desde a

concessão do benefício, observada a prescrição qüinqüenal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003295-5/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 10/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-apelacao-civel-no-2007-72-99-003295-5-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-10-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024