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00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009035-7/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : BORBONITE S/A IND/ DA BORRACHA e outro
ADVOGADO : Jose Alvaro Nonnenmacher
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO REFIS/PAES. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS.
Havendo desistência dos embargos opostos à eução fiscal ajuizada pelo INSS em virtude da adesão ao REFIS/PAES, não é
cabível a condenação aos honorários advocatícios nos moldes do artigo 20 do CPC.
A condenação incidirá segundo a legislação específica, no percentual de 1% do valor do débito consolidado, conforme §3º do artigo
5º da Lei nº 10.189/2001 c/c §3º do artigo 13 da Lei nº 9.964/2000 e parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.684/03.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.
