TRF4

TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.001663-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007

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00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.001663-3/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ALFREDO LINDNER

ADVOGADO : Marcia Maria Pierozan Brul e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE ARROIO DO MEIO/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO. ATIVIDADE

RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE INSALUBRE. COMPROVAÇÃO.

CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM.

1. A nova redação do art. 475, imprimida pela Lei 10.352, publicada em 27-12-2001, determina que o duplo grau obrigatório a que

estão sujeitas as sentenças proferidas contra as autarquias federais somente não terá lugar quando se puder, de pronto, apurar que a

condenação ou a controvérsia jurídica for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.

2. O início razoável de prova material prescrito pela Lei 8.213/91 como condição para o reconhecimento da atividade rural,

corroborado por qualquer outro meio de prova idôneo, dentre eles o testemunhal, é suficiente para comprovar a condição de

segurado especial.

3. Demonstrada a sujeição à insalubridade decorrente de contato habitual e permanente em face da exposição ao agente físico

(ruído), resta demonstrada a especialidade.

4. Face à agregação de tempo de serviço, faz o segurado jus à majoração do valor dos proventos da inativação para 100% do

salário-de-benefício, a contar da data do requerimento na via administrativa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.001663-3/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-apelacao-civel-no-2006-71-99-001663-3-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 22 jul. 2025