TRF4

TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.000448-6/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007

—————————————————————-

00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.000448-6/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : HERICKA ZOGBI JORGE

ADVOGADO : Guilherme Luz Alves

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE. UNIVERSITÁRIO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.

IMPOSSIBILIDADE.

A partir do momento em que não restarem preenchidos os requisitos legais à concessão do benefício, não poderá o Judiciário criar

condição de beneficiário inexistente, na qualidade de dependente, sem amparo legal, devendo ser observado, portanto, o limite de 21

anos para o direito ao benefício de pensão por morte.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.000448-6/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-apelacao-civel-no-2006-71-00-000448-6-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024