TRF4

TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.000113-3/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/30/2007

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00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.000113-3/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ISAC MATHEUS DE MAGALHAES

ADVOGADO : Claudiney dos Santos e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE LONDRINA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE. MARCO INICIAL. HONORÁRIOS

PERICIAIS.

1. Nas ações em que se objetiva a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, o julgador firma seu convencimento, via de regra,

com base na prova pericial.

2. Concede-se o benefício de auxílio-doença quando o laudo pericial conclui que a parte segurada está acometida por moléstia que a

incapacita para o trabalho que erce, sendo suscetível de reabilitação profissional para outra atividade que lhe assegure o sustento

ou de recuperação de sua saúde, mediante tratamento médico adequado.

3. Marco inicial do benefício mantido na data da cessação do auxílio-doença precedente, uma vez que a doença incapacitante já

existia naquele momento.

4. Sucumbente, cabe ao requerido arcar com os honorários periciais. Omissão da sentença que se supre.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir, de ofício, omissão contida na sentença e negar provimento à remessa oficial e à apelação, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.000113-3/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-apelacao-civel-no-2006-70-01-000113-3-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026