TRF4

TRF4, 00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037453-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037453-8/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : PEDRO DA SILVA e outro

ADVOGADO : Gustavo de Souza Lima e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Rogerio Spanhe da Silva e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. POUPANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXIBIÇÃO DE

DOCUMENTOS.

Trata-se da exibição de documento comum entre as partes, sobretudo ante a evidência de que a conta em caderneta de poupança

configura típico contrato de depósito, vinculando depositante e depositário nas obrigações legais decorrentes. É dever da instituição

financeira apresentar aos seus correntistas os extratos de suas contas, já que se trata de relação jurídica tutelada pelas normas do

Código de Defesa do Consumidor. Contudo, é razoável exigir-se da parte autora a comprovação, pelo menos, do número da conta

poupança.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037453-8/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037453-8-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024