TRF4

TRF4, 00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024641-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/12/2007

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00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024641-0/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : MARIA ELISA BRUSAMOLIN

ADVOGADO : Helida Liane Figueiredo Catelan

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. LEVANTAMENTO DE VALORES. DOENÇA GRAVE.

1. A possibilidade do levantamento do saldo do FGTS para fins de tratamento de saúde não se esgota no disposto no art. 20 da Lei nº

8.036/1990, pois a legislação em referência não pode ser interpretada restritivamente devendo adequar-se a letra da norma às

finalidades sociais objetivadas pelo legislador.

2. Apesar de não ter sido carreado ao instrumento qualquer documento comprobatório da alegação, a agravante está em

auxílio-doença previdenciário e a espera de transplante pulmonar desde março de 2006, com limitação respiratória gravíssima,

justificando desta forma a interpretação extensiva da norma, superando-se, assim, as deficiências da instrução documental, na esteira

dos precedentes da Segunda Seção.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00039 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024641-0/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00039-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024641-0-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025