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00038 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.10.004028-2/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
PARTE AUTORA : CLAUDIA TEIXEIRA FERNANDES
ADVOGADO : Adriana Brod Benites
PARTE RE : DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PELOTAS
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE PELOTAS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POSSE. EXERCÍCIO FUNCIONAL.
O ercício funcional, com a conseqüente retribuição pecuniária, é decorrência inafastável e inerente à posse em cargo público, não
podendo ser condicionado ao interesse ou à conveniência da Administração.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.