TRF4

TRF4, 00038 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.10.004028-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008

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00038 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.10.004028-2/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

PARTE AUTORA : CLAUDIA TEIXEIRA FERNANDES

ADVOGADO : Adriana Brod Benites

PARTE RE : DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE PELOTAS

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE PELOTAS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POSSE. EXERCÍCIO FUNCIONAL.

O ercício funcional, com a conseqüente retribuição pecuniária, é decorrência inafastável e inerente à posse em cargo público, não

podendo ser condicionado ao interesse ou à conveniência da Administração.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00038 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.10.004028-2/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00038-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-10-004028-2-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-15-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024