TRF4

TRF4, 00038 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2001.70.08.003290-0/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/30/2007

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00038 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2001.70.08.003290-0/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Sibele Regina Luz Grecco

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 194/202

INTERESSADO : DIONISIO PICH e outros

ADVOGADO : Geni Koskur e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA COMPLEMENTADOS PELA REDE

FERROVIÁRIA FEDERAL. DIFERENÇAS INDEVIDAS.

Em havendo complementação da aposentadoria pela Rede Ferroviária Federal, não são devidas diferenças pelo INSS, decorrentes da

revisão da RMI, limitando-se o efeito do aumento da renda mensal do benefício à diminuição do valor da complementação a ser

paga pelo fundo, a partir da efetiva implantação da nova RMI.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2005.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00038 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2001.70.08.003290-0/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00038-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2001-70-08-003290-0-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026