TRF4

TRF4, 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.10.000931-1/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/23/2007

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00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.10.000931-1/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : GELSO JOAO FRIZON

ADVOGADO : Anilse de Fatima Slongo Seibel

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO.

1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) a qualidade de segurado do requerente; (b) o cumprimento da

carência de 12 contribuições mensais, (c) a superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade

que garanta a subsistência, (d) o caráter definitivo da incapacidade.

2. Comprovada a existência de impedimento para o trabalho, é de ser reconhecido o direito ao benefício por incapacidade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.10.000931-1/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00038-apelacao-civel-no-2004-72-10-000931-1-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024