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00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.01.009202-5/PR
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : ANISIO BOSZCZOWSKI e outros
ADVOGADO : Marly Aparecida Pereira Fagundes e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. SALDO COMPLEMENTAR. JUROS MORATÓRIOS.
É devida a apuração de saldo complementar do débito judicial decorrente da incidência de juros moratórios entre a feitura do cálculo
eqüendo e a apresentação do precatório para inscrição no orçamento (1º de julho).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.