TRF4

TRF4, 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.01.009202-5/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

—————————————————————-

00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.01.009202-5/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : ANISIO BOSZCZOWSKI e outros

ADVOGADO : Marly Aparecida Pereira Fagundes e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. SALDO COMPLEMENTAR. JUROS MORATÓRIOS.

É devida a apuração de saldo complementar do débito judicial decorrente da incidência de juros moratórios entre a feitura do cálculo

eqüendo e a apresentação do precatório para inscrição no orçamento (1º de julho).

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.70.01.009202-5/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00038-apelacao-civel-no-2001-70-01-009202-5-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024