TRF4

TRF4, 00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028464-1/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007

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00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028464-1/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

AGRAVANTE : NELSI GALLEAZZI e outros

ADVOGADO : Mauricio Dal Agnol e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. ANTECIPAÇÃO DOS

EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.

Ausentes os pressupostos para a antecipação dos efeitos da tutela, quais sejam, verossimilhança do direito alegado e o perigo de

dano irreparável ou de difícil reparo, é de ser mantida decisão indeferitória do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para

concessão do benefício de pensão por morte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo legal e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028464-1/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00038-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028464-1-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 27 jun. 2025