TRF4

TRF4, 00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.023351-7/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

—————————————————————-

00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.023351-7/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : PONTO DAS PADARIAS LTDA/

ADVOGADO : Nilton Maciel Carvalho e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO.

1. O art. 15 , I, da Lei nº 6.830/80 preceitua que, em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz, ao eutado, a substituição

da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária. Fora dessas hipóteses, a substituição submete-se à concordância do credor.

2. O poder de substituição da penhora conferido ao devedor pela Lei 6.830/80 é bastante restrito, e só pode ser ercitado de forma a

melhorar a liquidez da garantia em prol do eqüente.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.023351-7/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00038-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-023351-7-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 22 jan. 2025