TRF4

TRF4, 00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009101-5/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/23/2007

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00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009101-5/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : ADILAR SCHUTZ DA SILVEIRA

ADVOGADO : Iracildo Binicheski e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO

DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. INTERESSE PROCESSUAL.

1. Incumbe à autarquia orientar o segurado quanto aos benefícios que lhe tocam, nos termos do artigo 88 da Lei nº 8.213/91. Além

disso, certo é que, não satisfeitos os requisitos para a concessão do amparo, cabe ao ente previdenciário determinar a

complementação das provas apresentadas.

2. Num tal contexto, a ausência de requerimento específico do segurado visando o reconhecimento da especialidade do labor

desempenhado ou a não-apresentação dos documentos devidos perante o INSS não podem desconfigurar a pretensão resistida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora, determinando a remessa dos autos à origem, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009101-5/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-apelacao-civel-no-2007-71-99-009101-5-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025