TRF4

TRF4, 00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.15.002072-0/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007

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00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.15.002072-0/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : AUTO FOSSA APUCARANA LTDA/

ADVOGADO : Amaro Donisete Nogueira

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE APUCARANA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. SIMPLES. SERVIÇOS DE DESENTUPIMENTO DE FOSSAS. ARTIGO 9º, XII, F, DA LEI 9.317/96.

1. Os serviços de desentupimento de fossas não se equiparam aos de limpeza contidos nas vedações do artigo 9º, XII, f, da Lei

9.317/96, inexistindo vedação para que as empresas que os desenvolvem optem pelo SIMPLES. 2. Precedentes desta Turma. 3.

Verba honorária mantida em R$ 300,00.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.15.002072-0/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-apelacao-civel-no-2006-70-15-002072-0-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025