TRF4

TRF4, 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031838-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007

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00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031838-9/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Beatriz Fonseca Donato e outros

AGRAVADO : JACINTO FIALHO DOS SANTOS e outro

ADVOGADO : Maria Isabel Watanabe de Paula e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEPÓSITO. MORA. EFETIVA LIBERAÇÃO DE VALORES

EM PROL DO CREDOR.

O depósito do valor eutado com a finalidade de garantia do Juízo não tem efeito de satisfação da importância devida pelo

eutado. Não se trata de pagamento; apenas condição de impugnação do crédito eqüendo. Assim, enquanto não efetivamente

liberados os valores em prol da parte autora, persiste o inadimplemento, cumprindo ao devedor suportar os consectários legais da

mora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031838-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-031838-9-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 24 fev. 2025