TRF4

TRF4, 00036 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.04.01.020104-0/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008

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00036 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.04.01.020104-0/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

PARTE AUTORA : VERONICA ERDMANN

ADVOGADO : Claudio Roberto da Silva e outros

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE POMERODE/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS

PROCESSUAIS. TUTELA ESPECÍFICA.

Preenchendo a parte autora todos os requisitos necessários à obtenção de sua aposentadoria por tempo de serviço, impõe-se que lhe

seja concedido o benefício.

Honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, eluídas de sua base de cálculo as prestações posteriores à data da

sentença. Custas processuais devidas pela metade, ao Estado de Santa Catarina.

Concessão da tutela específica (TRF4ª Região, QOAC 2002.71.00.050349-7, 3ª Seção, Relator para acórdão Des. Federal Celso

Kipper, de 02-10-2007).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, corrigir o erro material da sentença, dar parcial provimento à remessa oficial e determinar a implantação
do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2003.04.01.020104-0/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-remessa-ex-officio-em-ac-no-2003-04-01-020104-0-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026