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00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002836-8/SC
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
APELANTE :
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA –
CRC/SC
ADVOGADO : Celio Mangrich Junior
APELADO : PAULINO PEDRO BAMPI
ADVOGADO : Nazare Goret Pasquali Curcino
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ABANDONO. ARTIGO 267, III, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA
SÚMULA 46 TRF4. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ.
1. A sentença de extinção da eução merece ser mantida, vez que o eqüente não promoveu as diligências que lhe competiam.
2. Inaplicabilidade da Súmula n.º 46 deste Tribunal, pois no caso concreto a extinção da ação impôs-se pela desídia da eqüente em
promover o devido andamento ao processo.
3. No caso concreto não se exigiu o requerimento do réu para a extinção do processo nos termos do art. 267, III, do CPC, pois não
ocorreu a sua citação por desídia do próprio demandante. Não incidência da Súmula 240 do STJ ao caso.
4. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.
