TRF4

TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002836-8/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002836-8/SC

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA –

CRC/SC

ADVOGADO : Celio Mangrich Junior

APELADO : PAULINO PEDRO BAMPI

ADVOGADO : Nazare Goret Pasquali Curcino

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. ABANDONO. ARTIGO 267, III, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA

SÚMULA 46 TRF4. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 240 DO STJ.

1. A sentença de extinção da eução merece ser mantida, vez que o eqüente não promoveu as diligências que lhe competiam.

2. Inaplicabilidade da Súmula n.º 46 deste Tribunal, pois no caso concreto a extinção da ação impôs-se pela desídia da eqüente em

promover o devido andamento ao processo.

3. No caso concreto não se exigiu o requerimento do réu para a extinção do processo nos termos do art. 267, III, do CPC, pois não

ocorreu a sua citação por desídia do próprio demandante. Não incidência da Súmula 240 do STJ ao caso.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002836-8/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-apelacao-civel-no-2007-72-99-002836-8-sc-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 03 abr. 2026