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00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007717-1/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : COOPERATIVA AGRICOLA MISTA ESPERANCA LTDA/
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA.
1. Os recolhimentos para o FGTS têm natureza de contribuição social, razão pela qual são inaplicáveis as disposições do CTN para a
contagem do prazo prescricional.
2. Incidência das Súmulas 210 do STJ e 43 do TRF4, segundo as quais o prazo prescricional aplicável às contribuições para o FGTS
é trintenário.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.