TRF4

TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.007515-8/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007

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00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.007515-8/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : JOSEFA RODRIGUES DE JESUS

ADVOGADO : Edone Raymundo DAvila

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.

Tendo o óbito do instituidor ocorrido em 14-01-1991, o pedido de pensão deverá ser eminado à luz dos Decretos nºs 83.080/79 e

89.312/84, quando esses dois normativos vigiam e regulamentavam essa matéria.

A autora separou-se do de cujus em 18-06-1985, não constando dessa forma no rol de dependentes do segurado e não juntou

documentos que comprovassem a sua dependência econômica em relação ao finado.

Destarte, não preenchido um dos requisitos para a concessão do benefício, deve ser mantida a sentença de improcedência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.007515-8/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00036-apelacao-civel-no-2005-04-01-007515-8-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 13 jan. 2026