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00036 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030791-4/PR
RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : SCATAMBULO E CIA/ LTDA/
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MASSA FALIDA. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONCURSO DE
CREDORES.
-De acordo com o art. 187 do Código Tributário Nacional e art. 29 da Lei .6.830/80, o crédito tributário não se submete a concurso
de credores.
-Aplica-se a Súmula 44 do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.
