TRF4

TRF4, 00035 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.03.003014-3/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007

—————————————————————-

00035 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.03.003014-3/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

PARTE AUTORA : SCHEILA ROSANE ZIMMERMANN

ADVOGADO : Ivonir Luiz Maestri e outros

PARTE RE :

CHEFE DA AGENCIA UNIDADE DE ATENDIMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE

CAPINZAL SC

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE JOAÇABA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. IDADE MÍNIMA.

A vedação ao ercício de labor anteriormente aos 16 anos de idade (art. 7º, XXXIII, da CF) tem caráter nitidamente protetivo, não

se harmonizando, portanto, com a finalidade da norma, valer-se de tal regra para negar aos trabalhadores menores direitos

previdenciários e trabalhistas. Salário-maternidade concedido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.72.03.003014-3/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-72-03-003014-3-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 29 jun. 2025