TRF4

TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003456-3/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003456-3/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : GLOBO VEICULOS E PECAS LTDA/

ADVOGADO : Jose Adilson Bittencourt

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE

SERVIÇO. PRAZO TRINTENÁRIO.

1. A prescrição intercorrente segue o mesmo prazo da prescrição do fundo de direito. No caso, tratando-se de cobrança de crédito

concernente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o prazo prescricional a considerar-se é trintenário. Inteligência das

Súmulas 43, desta Corte, e 210, do STJ.

2. Não tendo o eutivo fiscal permanecido paralisado por 30 (trinta) anos, inviável o reconhecimento da prescrição intercorrente.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.003456-3/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-apelacao-civel-no-2007-72-99-003456-3-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 27 jul. 2024