TRF4

TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.07.002446-3/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007

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00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.07.002446-3/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : EDSON LARA

ADVOGADO : Mateus Ferreira Leite e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIENTE FÍSICO. RENDA FAMILIAR PER CAPITA. AÇÃO

PROCEDENTE. TUTELA ESPECÍFICA. ART. 461 DO CPC.

1. Uma vez demonstrado nos autos que o autor é incapaz para o trabalho e a vida independente e que a renda familiar per capita é

inferior a ¼ do salário mínimo, é de ser reformada a sentença para lhe conceder o benefício assistencial desde a data do

requerimento administrativo, observada a prescrição qüinqüenal. 2. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que

se refere à obrigação de implementar e/ou restabelecer o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser

efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 461 do CPC, sem a necessidade de um

processo eutivo autônomo (sine intervallo).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso e determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à
implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.07.002446-3/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-apelacao-civel-no-2004-70-07-002446-3-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 31 mai. 2025