TRF4

TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.003222-2/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.003222-2/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Sibele Regina Luz Grecco

APELADO : JOSE CARLOS CASARA

ADVOGADO : Rudy Elmario Ritter e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTES DE ACIDENTE DO

TRABALHO. RENDA MENSAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

1. Cumpre referir que apesar de se tratar de pedido de revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho, tal

questão já foi solucionada no presente processo pelo STJ no sentido de fir a competência da Justiça Federal. 2. A RMI do

auxílio-doença foi incorretamente calculada, pois não considerado o salário-de-contribuição de CzN$ 177,51, restando diferenças

em favor da parte autora. 3.Quanto ao auxílio-acidente, o INSS concedeu-o no valor de 60%, ou seja, acima do que teria direito o

autor de acordo com a legislação vigente na data do acidente e, inclusive reconhecido na sentença (40%), em razão do que não há

diferenças em seu favor em relação a esse benefício. 4. Tratando-se de sucumbência recíproca, a verba honorária e as custas

processuais devem ser suportadas pelos demandantes em partes equivalentes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.003222-2/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-apelacao-civel-no-2004-04-01-003222-2-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025