TRF4

TRF4, 00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038727-2/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038727-2/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : ADUBOS SUDOESTE LTDA/

ADVOGADO : Andre Gusthavo Martins Gomes Farias e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA 112, STJ.

POSSIBILIDADE DE RELEVAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. ARTS. 637, 654, I E II, § 1.º E § 2.º, 655. NECESSIDADE

DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A existência de ação ordinária em que se requer a anulação do auto de infração, desacompanhada do depósito integral do débito

cobrado em juízo, não desconstitui o título eutivo, tampouco suspende a eução. Precedentes do STJ.

2. De acordo com os artigos 637, 654, incisos I e II, § 1.º e 2.º, e 655, do Decreto n.º 4.543/2002, a relevação da pena de perdimento

depende de despacho fundamentado do Ministro da Fazenda, e não apenas nos casos de penalidades das quais não tenha resultado

falta ou insuficiência de recolhimento de tributos federais, precisando atender às condições estabelecidas nos respectivos incisos, o

que, o mínimo, revela a necessidade de instrução probatória para se verificar a alegada ausência de dolo no erro de classificação do

produto.

3. Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo regimental interposto, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00035 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038727-2/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00035-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038727-2-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024