TRF4

TRF4, 00034 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.002001-9/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

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00034 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.002001-9/SC

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : COM/ DE LUBRIFICANTES RUBENS MOREIRA LTDA/

ADVOGADO : Vanderlei Kroetz

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE BLUMENAU

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO DEPÓSITO DE 30%. ARROLAMENTO DE BENS. PROSSEGUIMENTO AO

RECURSO ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO STF.

1. Segundo posicionamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no bojo dos Recursos Extraordinários n°s. 389.383 e 390.513,

em 28.03.2007, assentou-se a inconstitucionalidade dos parágrafos 1° e 2° do art. 126 da Lei n.° 8.213/91, na redação dada pela Lei

n.° 9.639/98, que prevê a exigência de depósito recursal prévio para os créditos tributários do INSS.

2. Igualmente, nos autos do Recurso Extraordinário n.° 388.359 e da ADI n.° 1976, restou declarada a inconstitucionalidade do

parágrafo 2º do art. 33 do Decreto n.° 70.235/72, na redação dada pelo art. 32 da Lei n.° 10.522/02, que preceitua o arrolamento de

bens no importe de 30% da exigência fiscal para prossecução de recurso administrativo de créditos tributários da União.

3. Restando consignada pelo Pretório Elso a inconstitucionalidade do depósito prévio em recurso administrativo, seja com

relação a débitos com o INSS ou com a Fazenda Nacional, bem como do arrolamento de bens, não pode mais prosperar a sua

exigência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.002001-9/SC, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-05-002001-9-sc-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025