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00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.001422-0/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : PAULO ROBERTO HAAS e outro
ADVOGADO : Paulo Roberto Haas
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O
VALOR DA CAUSA. INCIDÊNCIA SOMENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO DE JUROS.
Não incidem juros de mora na apuração dos honorários advocatícios de sucumbência fios em percentual sobre o valor atualizado
da causa, contando-se apenas correção monetária.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.