TRF4

TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.001422-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007

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00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.001422-0/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : PAULO ROBERTO HAAS e outro

ADVOGADO : Paulo Roberto Haas

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O

VALOR DA CAUSA. INCIDÊNCIA SOMENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO DE JUROS.

Não incidem juros de mora na apuração dos honorários advocatícios de sucumbência fios em percentual sobre o valor atualizado

da causa, contando-se apenas correção monetária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.001422-0/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-apelacao-civel-no-2006-71-11-001422-0-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024