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00034 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.004283-4/PR
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : JOAO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Joao Carlos de Oliveira
EMENTA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS. TÍTULO JUDICIAL. CABIMENTO.
Descabe a oposição de embargos na eução por título judicial com o objetivo de discutir a natureza jurídica do precatório a ser
expedido, se comum ou alimentar.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar extintos os embargos, prejudicada a apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.
