—————————————————————-
00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030091-9/SC
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : IZIDORO SAVI FILHO
ADVOGADO : Fabiano Fretta da Rosa e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Simples afirmação na petição inicial, pela parte autora, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários
de advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, é suficiente ao reconhecimento do direito à assistência judiciária
gratuita.
Decisão agravada reformada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.