TRF4

TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030091-9/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/23/2007

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00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030091-9/SC

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE : IZIDORO SAVI FILHO

ADVOGADO : Fabiano Fretta da Rosa e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

Simples afirmação na petição inicial, pela parte autora, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários

de advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, é suficiente ao reconhecimento do direito à assistência judiciária

gratuita.

Decisão agravada reformada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030091-9/SC, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030091-9-sc-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 08 set. 2024