TRF4

TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020800-6/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020800-6/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : HELENA KRUGER SCHEIDEMANDEL e outros

ADVOGADO : Pedro Mauricio Pita da Silva Machado e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

PROCESSUAL CIIVL. EXECUÇÃO. DESTAQUE DA VERBA HONORÁRIA PERICIAL E SINDICAL.

Muito embora exista previsão legal para a dedução da verba honorária convencionada (artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, Estatuto

da Advocacia), não há amparo legal para que assim se proceda em relação à contribuição sindical e aos honorários periciais

contratados (Precedentes da 4ª Turma).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020800-6/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020800-6-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025