TRF4

TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020164-4/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007

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00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020164-4/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

AGRAVANTE : ECEPLAN ENG/ CIVIL LTDA/

ADVOGADO : Rafael da Rocha Guazelli de Jesus e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS.

Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, não ocorrendo o pagamento antecipado pelo contribuinte, o prazo

decadencial para o lançamento inicia-se nos termos do art. 173, inciso I, do mesmo diploma legal, que estabelece o prazo

decadencial de cinco anos a contar do primeiro dia do ercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Tendo transcorrido mais de cinco anos entre o termo inicial do prazo para a constituição do crédito e a data da notificação do

contribuinte acerca do lançamento, deve ser reconhecida a decadência.

São inconstitucionais os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, por disciplinarem matéria reservada à lei complementar, aplicando-se à

contribuição destinada à Seguridade Social o prazo prescricional e decadencial de cinco anos previsto nos arts. 173 e 174, do CTN.

(Argüições de Inconstitucionalidade nos AI nºs 2000.04.01.092228-3/PR e 2004.04.01.026097-8/RS).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00034 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020164-4/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00034-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020164-4-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025