TRF4

TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.07.001637-0/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/22/2008

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00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.07.001637-0/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : SALETE DE SOUZA

ADVOGADO : Alendre Fernandes Souza e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO

SÓCIO-GERENTE. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA. DESCONSTIUIÇÃO.

GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AJG.

1. O redirecionamento do feito contra os sócios, responsável pela empresa devedora de tributo, somente é possível se demonstrada a

prática de atos com esso de poderes ou infração à lei, aos estatutos ou ao contrato social, devidamente comprovados.

2. Indemonstrada a ocorrência de qualquer irregularidade ou mesmo a dissolução irregular da empresa a franquiar o

redirecionamento.

3. É entendimento desta Turma que, na ação de embargos julgada procedente, o percentual de 10% sobre o valor desta é o quantum

adequado para remunerar condignamente o trabalho do profissional.

4. Prejudicado o pedido de assistência judiciária gratuita – AJG.

5. Apelação do embargante provida para, invertendo-se a sucumbência, reconhecendo sua ilegitimidade passiva, afastar o

redirecionamento do feito eutivo e para fir a verba honorária em 10% sobre o valor atribuído à causa, atualizado

monetariamente, desde o ajuizamento, pelo IPCA-e, com fulcro no art. 20, § 4º e sopesadas as circunstâncias do § 3º, do Código de

Processo Civil. Desconstituída a penhora sobre o automóvel de propriedade da embargante, conforme documentado nos autos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 31 / 1720
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.07.001637-0/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-apelacao-civel-no-2007-72-07-001637-0-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024