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00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.12.000209-4/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : JURANDIR BELAIR BORTOLOTTO e outro
ADVOGADO : Antonio Pichetti
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MATA ATLÂNTICA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA.
INDENIZAÇÃO IMPRÓPRIA. POSSIBILIDADE DE EXPLORAÇÃO SELETIVA.
I. É impróprio o pleito de indenização em hipótese na qual a limitação administrativa não retirou todo o conteúdo econômico da
propriedade, tampouco impossibilitando o uso e gozo da totalidade do bem.
II. O Decreto nº 750/93 permite a exploração seletiva de determinadas espécies nativas nas áreas cobertas, ainda que por vegetação
primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata, desde que observados certos requisitos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.