TRF4

TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.045901-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/19/2007

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00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.045901-1/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOAO RODRIGUES DE ALMEIDA e outros

ADVOGADO : Luiz Rottenfusser e outro

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVERÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REFLEXO AUTOMÁTICO.

1. A reforma total da sentença acarreta a inversão dos ônus da sucumbência, como conseqüência natural, conforme previsão do art.

20 do CPC.

2. Honorários advocatícios arbitrados, entretanto, em valor monetário porque a conta apresentada é meramente hipotética, pois não

há valores a serem liquidados em face da improcedência do pedido.

3. Hipótese em que a sentença, que previu a revisão dos proventos em URV, foi reformada pelo colendo STJ, que nada dispôs acerca

dos ônus da sucumbência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.04.01.045901-1/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-apelacao-civel-no-2004-04-01-045901-1-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-19-2007/ Acesso em: 26 dez. 2024