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00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.040340-0/PR
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : MARIA DORILDE DE CHAVES
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE.
1. A citação por edital é admitida somente quando esgotados todos os recursos na tentativa de localizar o devedor, o que restou
demonstrado no presente caso.
2. A citação editalícia não obsta a suspensão do processo nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
3. Agravo de instrumento provido
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.
