TRF4

TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036859-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036859-9/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : HERONDY FONSECA MILLA espólio

ADVOGADO : Wanda Marli Betezek da Rosa e outro

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Edgar Luiz Dias e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DEPÓSITO. MORA. EFETIVA LIBERAÇÃO DE VALORES

EM PROL DO CREDOR.

O depósito do valor eutado com a finalidade de garantia do Juízo não tem efeito de satisfação da importância devida pelo

eutado. Não se trata de pagamento; apenas condição de impugnação do crédito eqüendo. Assim, enquanto não efetivamente

liberados os valores em prol da parte autora, persiste o inadimplemento, cumprindo ao devedor suportar os consectários legais da

mora. Ademais, o título judicial eutado refere expressamente a correção do valor até a data do efetivo pagamento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.036859-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00033-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-036859-9-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 28 jun. 2025