TRF4

TRF4, 00032 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.03.000248-1/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007

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00032 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.03.000248-1/SC

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ANILDE SALETE CIMADON

ADVOGADO : Angela Maria Filipini e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE JOAÇABA

INTERESSADO : DIVAIR LETICIA MANTOVANI e outros

ADVOGADO : Heitor Vargas Barbosa Roesch

EMENTA

PREVIDENCIÁRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.

A natureza reparadora dos embargos de declaração permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de obscuridade ou

contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal. É cabível, ainda, o emprego da via dos embargos declaratórios,

com efeitos infringentes , em casos epcionais, como por emplo, para corrigir erro material , hipótese verificada nos autos.

Constatada contradição, devem ser acolhidos os embargos para fir o termo inicial do benefício na data do requerimento

administrativo, de acordo com o estabelecido na sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.03.000248-1/SC, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 12/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-72-03-000248-1-sc-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-12-13-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025