TRF4

TRF4, 00032 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.70.00.033999-4/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00032 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.70.00.033999-4/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

EMBARGANTE : J A VENDRAMIM E CIA/ LTDA/ e outro

ADVOGADO : Roque Sergio Dandrea Ribeiro da Silva e outro

EMBARGANTE : VENDRAMIN E SANTOS LTDA/

ADVOGADO : Roque Sergio Dandrea Ribeiro da Silva

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler e outro

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de

obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal em relação a algum ponto sobre o qual deveria

ter-se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como

indicam as Súmulas nºs 282 e 356 do STF e 98 do STJ, desde que, para tanto, a questão constitucional ou legal tenha sido ventilada

pela parte no momento processual oportuno e não tenha sido enfrentada no acórdão, ou para correção de erro material no julgado.

2. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses apresentadas pelas partes quando encontrar argumentos

suficientes para embasar sua decisão.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AC Nº 2005.70.00.033999-4/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-embargos-de-declaracao-em-ac-no-2005-70-00-033999-4-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025