TRF4

TRF4, 00032 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.006908-1/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007

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00032 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.006908-1/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : MERCADO DA CONSTRUCAO FARROUPILHA LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Domingues de Freitas e Castro e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF EXEC.FISCAIS DE CAXIAS DO SUL

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 1º. INCONSTITUCIONALIDADE. PRAZO PARA

RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CTN, 168, I, LC 118/05. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO.

1. Nas ações ajuizadas anteriormente à vigência da LC 118/05, considera-se o prazo para repetição ou compensação de indébito

como sendo de 10 anos (5 + 5); nas ações posteriores, o prazo de apenas 5 anos do recolhimento indevido.

2. O STF declarou a inconstitucionalidade do §1º do art. 3º, da L. 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da

COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada

norma legal.

3. Reconhecidos como indevidos os pagamentos decorrentes da ampliação da base de cálculo no regime comum ou cumulativo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.07.006908-1/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-07-006908-1-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 18 out. 2024