TRF4

TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.004165-8/SC, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008

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00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.004165-8/SC

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA –

CRC/SC

ADVOGADO : Jose Augusto Peregrino Ferreira

APELADO : ALCIDES PEDRO TAPARO

ADVOGADO : Lari Antonio Hanauer

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADES. LANÇAMENTO

SIMPLIFICADO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.

1. As contribuições de interesse das categorias profissionais têm natureza tributária, sujeitando-se ao regime de lançamento de ofício

previsto no art. 149 do CTN, que exige, na forma do seu art. 145, a regular notificação do devedor para pagamento ou discussão

administrativa do débito.

2. A ausência de notificação do lançamento impõe o reconhecimento da nulidade do título e, em conseqüência, a extinção da

eução fiscal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.004165-8/SC, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-apelacao-civel-no-2007-72-99-004165-8-sc-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025