TRF4

TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008880-6/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007

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00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008880-6/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : VANIA MARIA DORNELLES

ADVOGADO : Emanuel Hassen de Jesus e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL.

INEXISTÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REVOGAÇÃO.

1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova

pericial.

2. Considerando as conclusões do perito judicial no sentido de que a autora não está incapacitada para o trabalho, não é devido

qualquer dos benefícios postulados, restando revogada a antecipação de tutela anteriormente concedida.

3. Antecipação dos efeitos da tutela revogada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, revogar a antecipação dos efeitos da tutela e negar provimento à apelação da autora, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.008880-6/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-apelacao-civel-no-2007-71-99-008880-6-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-12-17-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024