TRF4

TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.009263-0/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008

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00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.009263-0/RS

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : INTERFORMA EQUIPAMENTOS LTDA/ e outro

ADVOGADO : Ana Fernanda Tarrago Grovermann

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

IRPJ. CSLL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO APLICÁVEL. MARCO INICIAL DA SUSPENSÃO.

PEDIDO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA LC Nº 118/2005.

O prazo prescricional só começa a fluir após a conclusão do procedimento administrativo de lançamento. E em se tratando de tributo

sujeito a regime de lançamento por homologação, o marco inicial do prazo prescricional é a própria homologação, expressa ou

tácita, quando efetivamente se tem por constituído o crédito tributário. Sendo assim, enquanto não concretizada a homologação do

lançamento pelo Fisco, ou ainda não decorrido o prazo de cinco anos a que se refere o parágrafo 4° do artigo 150 do Código

Tributário Nacional, não há falar em prescrição, só cogitável passados cinco anos da homologação.

O disposto no artigo 3º da LC nº 118/2005 se aplica tão-somente às ações ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005, já que não pode

ser considerado interpretativo, mas, ao contrário, vai de encontro à construção jurisprudencial pacífica sobre o tema da prescrição

havida até a publicação desse normativo.

O início do prazo, no caso concreto, não deve ser contado da data do ajuizamento da ação, mas sim, do protocolo dos pedidos

administrativos de restituição. Nessa medida, o marco inicial da contagem da prescrição é 31 de dezembro de 2003.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.009263-0/RS, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-apelacao-civel-no-2007-71-00-009263-0-rs-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025