TRF4

TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004604-2/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004604-2/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : NELCI JOAO MARTINS

ADVOGADO : Vorlei Alves

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO.

MEDIDA PROVISÓRIA N º 2.131/00. PORTARIA Nº 406/MD. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A Medida Provisória nº 2.131/00, ao reestruturar a remuneração dos militares e fir o valor do auxílio-invalidez em sete quotas e

meia, não ofendeu o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

2. A administração, ao revogar a Portaria nº 406/MD, nada mais fez do que reconhecer a ilegalidade da Portaria, tendo em vista que

a mesma não poderia dispor sobre matéria já definida na Medida Provisória supramencionada.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004604-2/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-apelacao-civel-no-2006-72-01-004604-2-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025