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00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004604-2/SC
RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER
APELANTE : NELCI JOAO MARTINS
ADVOGADO : Vorlei Alves
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO.
MEDIDA PROVISÓRIA N º 2.131/00. PORTARIA Nº 406/MD. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Medida Provisória nº 2.131/00, ao reestruturar a remuneração dos militares e fir o valor do auxílio-invalidez em sete quotas e
meia, não ofendeu o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
2. A administração, ao revogar a Portaria nº 406/MD, nada mais fez do que reconhecer a ilegalidade da Portaria, tendo em vista que
a mesma não poderia dispor sobre matéria já definida na Medida Provisória supramencionada.
3. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.