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00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.003038-6/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
AGRAVANTE : JULIANA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO : Fernando Rubin
AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXAME VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS.
A adoção do sistema de cotas para as vagas oferecidas à seleção de candidatos ao ensino superior vem ao encontro dos princípios
constitucionais da autonomia universitária, da progressão segundo a capacidade, da igualdade, da publicidade, da razoabilidade, da
proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana, da impessoalidade e da eficiência, tampouco vulnera o devido processo legal ou
viola a Lei 9.784/99. Neste sentido: AC nº 200570000056583/PR, Quarta Turma, D.E. 16/07/2007; AG nº 200504010134450/PR,
Quarta Turma, D.E. 26/02/2007; AG nº 200504010103324/PR, Quarta Turma, D.E. 27/07/2005.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.
