TRF4

TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.003038-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/05/2008

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00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.003038-6/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

AGRAVANTE : JULIANA DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO : Fernando Rubin

AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXAME VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS.

A adoção do sistema de cotas para as vagas oferecidas à seleção de candidatos ao ensino superior vem ao encontro dos princípios

constitucionais da autonomia universitária, da progressão segundo a capacidade, da igualdade, da publicidade, da razoabilidade, da

proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana, da impessoalidade e da eficiência, tampouco vulnera o devido processo legal ou

viola a Lei 9.784/99. Neste sentido: AC nº 200570000056583/PR, Quarta Turma, D.E. 16/07/2007; AG nº 200504010134450/PR,

Quarta Turma, D.E. 26/02/2007; AG nº 200504010103324/PR, Quarta Turma, D.E. 27/07/2005.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.003038-6/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 05/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-agravo-de-instrumento-no-2008-04-00-003038-6-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-05-05-2008/ Acesso em: 07 abr. 2026