TRF4

TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028459-8/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007

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00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028459-8/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

AGRAVANTE : MOINHO ESTRELA LTDA/

ADVOGADO : Jose Luiz Fraga Trigo dos Santos

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PAGAMENTOS VIA DARF.

Apurados os valores devidos em cada competência, deve-se deduzir o montante recolhido por via DARF, verificando, então, quanto

dos depósitos das parcelas controversas ainda tem de ser convertidos em razão da procedência apenas parcial da demanda. Assim,

modificada a decisão agravada, para que sejam deduzidos, do montante a ser convertido, os pagamentos feitos diretamente ao Fisco

por guia DARF, de evitando-se, assim, o duplo recolhimento do tributo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028459-8/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028459-8-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025